{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2939,"origem":"stj","sha256_origem":"e385a0d867c2d97b130cd12037d566d3488dd30ac2ee353a7fc218fedf3698a0","registro_original":{"id_fonte":"000812442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"145694","numero_registro":"202101089236","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO\nELETRÔNICA POR TRÊS DIAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEM OPORTUNIDADE DE\nJUSTIFICATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. RELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva teve fundamento no descumprimento da\ncautelar de monitoração eletrônica. Ao que se infere dos autos, o\nuso da tornozeleira eletrônica teve início em 26/11/2020, porém,\nconforme ofícios referenciados constantes às e-STJ fls. 10/14 destes\nautos, foi constatada a violação da área de inclusão determinada e\na interrupção da comunicação do aparelho entre 9/1/2021 e 12/1/2021,\nsem a possibilidade de contato por ausência de telefone do acusado\ne sem apresentação de justificativa, razão por que em 27/1/2021 foi\ndeterminada a prisão.\n3. Ora, segundo os ofícios referenciados, as violações registradas\nem relação ao ora recorrente Welton ocorreram durante três dias e\nnão há notícia nos autos de que tenha havido descumprimento\nanterior. Ressalte-se, ainda, que o agente é primário, sem outros\nregistros criminais, e a prisão em flagrante se deu em razão da\nposse de aproximadamente 7g (sete gramas) de crack, 6g (seis gramas)\nde maconha e uma munição calibre 32.\n4. Sabe-se, ademais, que o mero descumprimento de medida cautelar\ndiversa da prisão não enseja, de per si, a imposição da custódia\npreventiva, pois o dispositivo que regula a matéria prevê,\nexpressamente, que, \"[n]o caso de descumprimento de qualquer das\nobrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do\nMinistério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá\nsubstituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso,\ndecretar a prisão preventiva\" (Código de Processo Penal, art. 282, §\n4º, grifei).\n5. Nesse contexto, não me parece suficiente para o afastamento do\nbenefício, sem oportunidade de justificativa, o fato de que, após\nmais de um mês cumprindo as condições impostas para a liberdade\nprovisória, tenha havido o registro de descumprimento do perímetro e\nausência de comunicação durante apenas três dias.\n6. Recurso ordinário provido para restabelecer a liberdade\nprovisória mediante condições, devendo ser informado pelo recorrente\nnúmero de contato telefônico no ato de sua admissão.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO -\nDECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 134683>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d0ce6f9678b33c1c3b45c0731e30cb9d0c3acee02b54d6f119f1478921a8910","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
