# Registro público: STJ — 2185348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3270202eaca97784c37f0e761c9e2d83aced19a3d51c9828cfbf23f11535fc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Assiste razão à embargante no que diz respeito à ocorrência de
erro material no julgado ora embargado, na parte em que diz
tratar-se de comprovação do feriado de Corpus Christi, uma vez que a
intempestividade decorreu do fato de que a parte foi intimada
pessoalmente da decisão agravada em 5/4/2022, sendo que o agravo em
recurso especial somente foi interposto em 20/5/2022, englobando,
portanto, os feriados da Semana Santa e de Tiradentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante, tal constatação não elide o fundamento de que, no
caso dos autos, não restou comprovada a suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no momento da interposição recursal, a
atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação.
- **Item 4 (texto oficial):** A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no sistema PROJUDI - esta fundamentada apenas pela
imagem da tela do sistema - não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar erro material.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Assiste razão à embargante no que diz respeito à ocorrência de
erro material no julgado ora embargado, na parte em que diz
tratar-se de comprovação do feriado de Corpus Christi, uma vez que a
intempestividade decorreu do fato de que a parte foi intimada
pessoalmente da decisão agravada em 5/4/2022, sendo que o agravo em
recurso especial somente foi interposto em 20/5/2022, englobando,
portanto, os feriados da Semana Santa e de Tiradentes.
3. Não obstante, tal constatação não elide o fundamento de que, no
caso dos autos, não restou comprovada a suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no momento da interposição recursal, a
atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação.
4. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no sistema PROJUDI - esta fundamentada apenas pela
imagem da tela do sistema - não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - QUINTA-FEIRA SANTA - FERIADO LOCAL -
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2130535>>-GO
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PROJUDI) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2141673>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1921216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2065840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29489/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1796639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
