# Registro público: TJCE — 02006693020248060117

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-02-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2939255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2939255.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 47
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-02-08
- **Último ato com data válida:** 2025-08-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-15** — Petição (TPU 85)
> **2025-08-11** — Publicação (TPU 92)
> **2025-08-08** — Confirmada (TPU 12283)
> **2025-08-08** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-08-07** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-08-07** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-08-07** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-07-31** — Documento (TPU 581)
> **2025-06-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-03-24** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-03-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-10-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-08-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-07-31T17:18:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-10-05T00:06:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-08-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-20T22:19:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-08-15T18:11:41.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-08-21T11:01:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-06-16T14:14:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2024-09-24T19:22:32.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-02-08T12:31:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-11T09:54:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-18T10:49:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-11T14:49:24.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-08-07T15:32:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-02-08T12:31:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2024-03-08T15:19:33.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-03T12:39:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-11T13:43:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-07T15:31:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-17T08:16:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-06-19T10:05:16.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-16T21:46:51.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2025-03-24T17:21:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-21T12:25:41.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-06-29T16:58:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-23T14:14:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-02-15T11:21:02.000Z — Custas (TPU 479)
- 2024-03-18T17:25:08.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-07-24T12:11:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-09T12:54:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-15T16:31:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-07-22T02:46:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-08T14:56:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-03-11T09:54:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-19T12:25:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-07T15:32:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-02-15T11:24:29.000Z — Custas (TPU 479)
- 2024-05-21T10:32:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 47 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2939255.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-02-08 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2024-08-21 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-09-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-13 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-09-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-10-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-03-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2025-06-16 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-07-31 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-08-07 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-08-07 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2025-08-07 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2025-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-08 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2025-08-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-08-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-18 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/29`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:13:41\.038987627Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240208000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02016794620238060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2940962/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TJCE — 00502289020218060101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870186/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
- [TJPA — 00004151120178140005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870244/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
- [TJCE — 02034679520238060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2940139/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TRF6 — 00002278920194013805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869750/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO
- [TRF6 — 00002274120184013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869203/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF6 — 00002204920184013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869016/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJDFT — 00224370620138070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5032621/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** 8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02006693020248060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8cec2ab8e2adf92d73a1d4cab1680edd63fa7ef578bf9f1d6036fdb5f0cd179f
- **SHA-256 do comentário:** b78300719c915bd1b9442e9883401cd92a50f98c3e119e1c00085e37968ff1f8
