{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2940,"origem":"stj","sha256_origem":"200684d7aaee374b5bb46da935eb01e83413a97ddadf0b10a1eb323f65ec074b","registro_original":{"id_fonte":"000812443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"159712","numero_registro":"202200208812","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO. CRIMES\nCOMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva\nfoi decretada em razão da quantidade da droga apreendida, a saber,\n497 porções e 12 pedaços de maconha, totalizando 414g (quatrocentos\ne quatorze gramas).\n3. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser\nconsiderada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por\nsi só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o\nencarceramento preventivo. Some-se a isso que o recorrente ostenta\ncondições pessoais favoráveis.\n4. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,\nadequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas\nprevistas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade\ndas cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do Código de\nProcesso Penal, em razão da quantidade não exorbitante de droga\napreendida, aliada ao fato de o delito não ter sido cometido\nmediante emprego de violência ou grave ameaça.\n5. Recurso parcialmente provido para substituir a prisão preventiva\npor medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso nos\ntermos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 PAR:00006 ART:00312 ART:00319","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO REGIME QUE\nPORVENTURA VIER A SER APLICADO - JUÍZO PROSPECTIVO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RHC 119600>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -  SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS\nALTERNATIVAS)\n   STJ - <<RHC 83174>>-SP,\n         <<HC 356509>>-SP,\n         <<HC 380308>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b753823aa15d20cfe27d542e1d7039ba39137f2968403eaaf8de86740f20c2ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
