# Registro público: STJ — 159712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2940/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 200684d7aaee374b5bb46da935eb01e83413a97ddadf0b10a1eb323f65ec074b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO. CRIMES
COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva
foi decretada em razão da quantidade da droga apreendida, a saber,
497 porções e 12 pedaços de maconha, totalizando 414g (quatrocentos
e quatorze gramas).
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser
considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por
si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o
encarceramento preventivo. Some-se a isso que o recorrente ostenta
condições pessoais favoráveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade
das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do Código de
Processo Penal, em razão da quantidade não exorbitante de droga
apreendida, aliada ao fato de o delito não ter sido cometido
mediante emprego de violência ou grave ameaça.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para substituir a prisão preventiva
por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE PRIMÁRIO. CRIMES
COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva
foi decretada em razão da quantidade da droga apreendida, a saber,
497 porções e 12 pedaços de maconha, totalizando 414g (quatrocentos
e quatorze gramas).
3. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser
considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por
si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o
encarceramento preventivo. Some-se a isso que o recorrente ostenta
condições pessoais favoráveis.
4. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade
das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do Código de
Processo Penal, em razão da quantidade não exorbitante de droga
apreendida, aliada ao fato de o delito não ter sido cometido
mediante emprego de violência ou grave ameaça.
5. Recurso parcialmente provido para substituir a prisão preventiva
por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso nos
termos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO REGIME QUE
PORVENTURA VIER A SER APLICADO - JUÍZO PROSPECTIVO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 119600>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -  SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<RHC 83174>>-SP,
         <<HC 356509>>-SP,
         <<HC 380308>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 194808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59875/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 715767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6659/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
