{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29400,"origem":"stj","sha256_origem":"c786699cf3d380f4aa26363f199f6b3940bbd62d8c1c494d4870d118b1464ec6","registro_original":{"id_fonte":"000842033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886293","numero_registro":"202001879261","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.\nCONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -\nCCS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS\nPARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO DEVEDOR. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de\nJustiça, \"o acesso às informações do CCS serve como medida que\npoderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa\npor ativos. Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de\nmedida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa\nexploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do\nCCS\" REsp 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.\n2. Logo, é assegurado à parte exequente o direito de acesso ao\nCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, a fim de\nlocalizar bens que sejam capazes de satisfazer o crédito executado,\nsem que seja exigida a prova de exaurimento de vias extrajudiciais\nna busca de bens a serem penhorados. Precedentes: REsp 1.796.854/RS,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n14/5/2019, DJe de 12/9/2019; REsp 1.464.714/PR, relator Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 1º/4/2019.\n3. Verifica-se, portanto, que a conclusão veiculada no acórdão\nrecorrido está em harmonia com a orientação do STJ sobre o tema,\nincidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ (\"não se conhece\ndo recurso especial pela divergência, quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\").\n4 . Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -\nCCS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1938665>>-SP\n(CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -\nCCS - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS\nPARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO DEVEDOR - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1796854>>-RS, <<REsp 1464714>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d68edbcf5c6d6183935fafd6567dc8d0e36a2f1c2a426fb1e4da4ffced5709e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
