{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29402,"origem":"stj","sha256_origem":"25b36a5f24f4af7e0c7456077f833074ee49e26d53e96153ad1855aefed44eb4","registro_original":{"id_fonte":"000842035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019683","numero_registro":"202103695682","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO\nDE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO\nCONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO\nLEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL E INFIRMAR O ACÓRDÃO\nRECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA\nCONTRA SENTENÇA QUE APRECIOU E JULGOU A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO.\nTEMA QUE NÃO PODE SER OBJETO DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA\nQUE JULGOU PROCEDENTE A EXECUÇÃO FISCAL.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,\nconsoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal\nde origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o\njulgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade.\nObserve-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na\nespécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. Compete ao juízo do executivo fiscal proceder à investigação\nsobre o preenchimento dos requisitos formais da CDA que aparelha a\nexecução fiscal, sendo ônus do executado fazer prova de sua nulidade\nmediante propositura de embargos à execução ou exceção de\npré-executividade, providência de que a instituição bancária, ora\nagravante, não se desincumbiu.\n3. Os dispositivos indicados como violados não possuem comando\nnormativo apto a sustentar a tese defensiva da parte recorrente e\ninfirmar o acórdão recorrido em sua totalidade, razão pela qual\nincide, por analogia, o óbice contido na Súmula 284/STF.\n4. Caberia à parte insurgente apresentar recurso cabível contra a\nsentença que deixou de apreciar o pleito anulatório em relação à\nCDA, objeto da presente execução, nos próprios autos da Ação\nAnulatória 801353-48.2019.8.10.0063, não sendo viável insurgir-se em\napelação interposta contra sentença que julgou procedente a\nexecução fiscal, extinguindo o crédito tributário.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS DA CDA - ÔNUS DO EXECUTADO\nFAZER PROVA DE SUA NULIDADE)\n   STJ - <<REsp 1238940>>-DF, <<AgRg no REsp 1565825>>-RS\n(DEFICIÊNCIA RECURSAL - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1985911>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1996066>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"db6f376ecd53c6cb6576391018c2d94d2e3b8cbbd469992d3f4f52308aae0615","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
