# Registro público: STJ — 1545307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c94cc611e4248ee4b97e92ae2485e12234bd1fa2105b69bd1dbfb9cb5649a6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU.
COBRANÇA. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. PERDA
DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À  PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE
DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
A QUE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que "é inexigível a cobrança de tributos de proprietário
que não detém a posse do imóvel, em decorrência da ocupação
clandestina do bem por terceiros, porquanto ele se encontra
despojado do domínio e, consequentemente, dos atributos inerentes à
propriedade (reivindicar  usar, gozar e dispor) do bem imóvel, o que
desnatura a base material do fato gerador do IPTU/TCL" (AgInt no
AREsp n. 1.885.206/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe de 17/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU.
COBRANÇA. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. PERDA
DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À  PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE
DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
A QUE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que "é inexigível a cobrança de tributos de proprietário
que não detém a posse do imóvel, em decorrência da ocupação
clandestina do bem por terceiros, porquanto ele se encontra
despojado do domínio e, consequentemente, dos atributos inerentes à
propriedade (reivindicar  usar, gozar e dispor) do bem imóvel, o que
desnatura a base material do fato gerador do IPTU/TCL" (AgInt no
AREsp n. 1.885.206/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe de 17/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
2.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - COBRANÇA - IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS - OCUPAÇÃO
CLANDESTINA -  PERDA DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À
PROPRIEDADE -  IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA
-  SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1885206>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1616037>>-RS, <<REsp 1760214>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
