{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29411,"origem":"stj","sha256_origem":"ed6e2c6c6a7ac2abfd3e5f54d6121e027b16a8e7dc0c22e50d2f61447e1bf39c","registro_original":{"id_fonte":"000842063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1823641","numero_registro":"201901879135","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA\nDO SÓCIO-GERENTE SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015\nquando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal\nde origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda\nque em sentido contrário à pretensão da parte agravante.\n2. O cerne da controvérsia diz respeito à definição do proveito\neconômico - se sobre o valor executado ou sobre os bens que poderiam\nser penhorados, mas cujos valores não foram indicados pelo\nexcipiente (valor inestimado) - para fins de arbitramento da verba\nhonorária nos casos em que a exceção de pré-executividade for\nacolhida tão somente para excluir sócio do polo passivo da execução\nfiscal, sem a extinção, ainda que parcial, da dívida fiscal.\n3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em\nconsonância com a jurisprudência da Primeira Turma desta Corte\nSuperior no sentido de que, quando a exceção de pré-executividade\nvisar apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução\nfiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios\ndeverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art.\n85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito\neconômico obtido com o provimento jurisdicional.\n4. Registre-se, por fim, que não cabe a esta Corte Superior, ainda\nque para fins de prequestionamento, examinar, na via especial,\nsuposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob\npena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgInt\nnos EREsp 1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nSeção, DJe de 16/6/2020).\n5.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00085 PAR:00008 ART:00489 PAR:00001\n        INC:00004 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE DO POLO\nPASSIVO DA  EXECUÇÃO  FISCAL,  SEM  IMPUGNAR  O  CRÉDITO  EXECUTADO\n-  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO  POR  APRECIAÇÃO  EQUITATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1880560>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1844334>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1905852>>-RS\n(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO OU  PRINCÍPIO  CONSTITUCIONAL -  USURPAÇÃO\nDA  COMPETÊNCIA  DO  SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a856f20e88731e8878095bea97d09779ad8e9828be5a3f29dad82f9a064b35bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
