{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29420,"origem":"stj","sha256_origem":"812c7deae969c57011387b7f330bfef63a514bcf67c0bf6a07413a48c95fdb32","registro_original":{"id_fonte":"000842081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934054","numero_registro":"202101187539","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 487 DO CPC. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA\nDEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inicialmente, a jurisprudência do STJ já se manifestou pela\nimpossibilidade de se reconhecer a nulidade da sentença, por suposta\nviolação ao princípio da não surpresa, quando oportunizado à parte\nprejudicada o amplo debate sobre a matéria controvertida, seja no\nrecurso de apelação (art. 1.013 do CPC) ou em contrarrazões (REsp\n1.758.078/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018).\n2. A tese apresentada pelo recorrente, acerca da necessidade de\naplicação da Súmula 106/STJ, não foi apreciada pelo Tribunal de\norigem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo\nde sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A\nausência de enfrentamento pela Corte local da matéria impugnada,\nobjeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial\nporquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356\ndo STF.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00487 ART:01013","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1758078>>-RN\n(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 35593>>-BA, <<AgRg no Ag 1175686>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2dd36c78b4630af0e9bb8fbdcaae0a4da25547e48f7bc13acc5cb8703a9fe6c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
