# Registro público: STJ — 1806526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95f5c50d31f2e92c0a74f836f730753ace19050ba3d87b66275d4450e233159b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842082
- **Número de registro na fonte:** 201900902670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O EXCIPIENTE DO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. TEMA
961/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
Tema 961, pacificou o entendimento de que é "cabível a fixação de
honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o
sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é
extinta" (REsp 1.358.837/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Primeira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 29/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR O EXCIPIENTE DO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. TEMA
961/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
Tema 961, pacificou o entendimento de que é "cabível a fixação de
honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o
sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é
extinta" (REsp 1.358.837/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Primeira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 29/3/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA
EXCLUIR O EXCIPIENTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1358837>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 961)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.257.726 do STJ: exceção de pré-executividade acolhida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2257726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.257.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de pré-executividade acolhida, prescrição intercorrente e ônus da sucumbência. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acolhida, excecao, executividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 587b7588a6eadcd335ec8fcc7594475840dc59bb61537a003ad077e4dd830545
- **SHA-256 do registro documental:** 95f5c50d31f2e92c0a74f836f730753ace19050ba3d87b66275d4450e233159b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2257726%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 95f5c50d31f2e92c0a74f836f730753ace19050ba3d87b66275d4450e233159b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

