# Registro público: STJ — 2042648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 758863182a378b3154cdfe223b23f8a1676976c4043f0496df8008627c1b4e8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. I LEGITIMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, o sindicato não possui
legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor
falecido quando o óbito se dá em momento anterior ao ajuizamento da
ação de conhecimento, uma vez que não angularizada a relação
processual em relação ao de cujus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. I LEGITIMIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato não possui
legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor
falecido quando o óbito se dá em momento anterior ao ajuizamento da
ação de conhecimento, uma vez que não angularizada a relação
processual em relação ao de cujus.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SINDICATO - SERVIDOR PÚBLICO - FALECIMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO DE CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1623812>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1646525>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
