# Registro público: STJ — 1923137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dfda7e8dfdf73599ec3e2bd0ab718d1dda52d5f213407c12165bf0818abe77d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DEVOLUÇÃO DOS TEMAS OBJETO DO ESPECIAL.  VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do
STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
seu recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora
agravada quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, exercido o juízo de retratação
em sede de agravo interno, o recurso especial retoma o seu normal
processamento, com plena devolução de todos os temas controvertidos,
ensejando nova análise do apelo nobre. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DEVOLUÇÃO DOS TEMAS OBJETO DO ESPECIAL.  VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do
STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os
fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o
seu recurso.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora
agravada quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Consoante o entendimento do STJ, exercido o juízo de retratação
em sede de agravo interno, o recurso especial retoma o seu normal
processamento, com plena devolução de todos os temas controvertidos,
ensejando nova análise do apelo nobre. Precedentes.
4. A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve
vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que
não ocorreu in casu. Precedentes.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO -
PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 815940>>-RS
(DECISÃO MONOCRÁTICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - NULIDADE - REFORMATIO
IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1621875>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2107260>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1410769>>-SC
(JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO INTERNO - DECISÃO IRRECORRÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 466512>>-PE
(FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS - CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 867725>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 2105502>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1123246>>-SP, <<AgInt no RMS 51502>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2714046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108945/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2287803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32780/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1447017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32718/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
