{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29428,"origem":"stj","sha256_origem":"0eff80837e48e662e428d08675095315ecbe106cda7f9d305b0290b547192155","registro_original":{"id_fonte":"000842154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"608847","numero_registro":"201402874106","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. ÚNICO\nADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. NÃO\nCOMPROVAÇÃO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a devolução\ndo prazo recursal em razão da apresentação de atestado médico pelo\nadvogado apenas se justifica nos casos de absoluta impossibilidade\nde exercício da profissão ou de substabelecer o mandato.\nPrecedentes.\n2. Hipótese em que o causídico não demonstrou a alegada justa causa,\npois o atestado médico apresentado limita-se a registrar a\nnecessidade de afastamento do trabalho por determinado período, que\nabrangeu os 3 (três) últimos dias do prazo para oposição dos\nembargos de declaração.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA - ATESTADO MÉDICO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1376058>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1221052>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1924732>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2023043>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 745538>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cbdcf89b0b6629886c910fc26e0184c4f93b157dc6c4da142b7c3e67eae65aed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
