# Registro público: STJ — 608847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eff80837e48e662e428d08675095315ecbe106cda7f9d305b0290b547192155

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. ÚNICO
ADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. NÃO
COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a devolução
do prazo recursal em razão da apresentação de atestado médico pelo
advogado apenas se justifica nos casos de absoluta impossibilidade
de exercício da profissão ou de substabelecer o mandato.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o causídico não demonstrou a alegada justa causa,
pois o atestado médico apresentado limita-se a registrar a
necessidade de afastamento do trabalho por determinado período, que
abrangeu os 3 (três) últimos dias do prazo para oposição dos
embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. ÚNICO
ADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. NÃO
COMPROVAÇÃO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a devolução
do prazo recursal em razão da apresentação de atestado médico pelo
advogado apenas se justifica nos casos de absoluta impossibilidade
de exercício da profissão ou de substabelecer o mandato.
Precedentes.
2. Hipótese em que o causídico não demonstrou a alegada justa causa,
pois o atestado médico apresentado limita-se a registrar a
necessidade de afastamento do trabalho por determinado período, que
abrangeu os 3 (três) últimos dias do prazo para oposição dos
embargos de declaração.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA - ATESTADO MÉDICO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1376058>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1221052>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1924732>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2023043>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 745538>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
