# Registro público: STJ — 69344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b5a19757b764320466be3f7ba6b28cff00c10443470529624d331c2bf069c07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de  apelação - em vez do recurso ordinário
constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou
Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura
erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. A interposição de  apelação - em vez do recurso ordinário
constitucional -, contra acórdão proferido por Tribunal Regional ou
Corte Estadual que denega a segurança em ação mandamental, configura
erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<RMS 54607>>-BA, <<AgRg no RMS 33449>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
