{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29439,"origem":"stj","sha256_origem":"d5b9bd613b9e629e134eb59a618e8a027113f1badb44b680a4cd2b1cd6d0eed6","registro_original":{"id_fonte":"000842322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107837","numero_registro":"202201094968","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO NA\nORIGEM POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nSÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS\nCONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 115/STJ.\n1. Nos termos da Súmula 281/STF, \"é inadmissível o recurso\nextraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso\nordinário da decisão impugnada.\".\n2. Na hipótese, o Relator do processo no Tribunal de origem não\nconheceu do agravo interno interposto pela parte ora agravante por\nmeio de decisão monocrática, de modo que, nos termos do entendimento\nsufragado por este STJ, não houve o necessário  exaurimento da\ninstância, situação que atrai o óbice da Súmula 281/STF.\n3. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a\nausência da cadeia completa de procurações impossibilita o\nconhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,\nnos termos da Súmula n. 115 do STJ: \"Na instância especial é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos.\".\n4. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar\no vício apontado, a parte agravante não fez juntar procuração que\noutorgava poderes ao advogado subscritor do recurso, apresentando,\napenas, um substabelecimento desprovido de qualquer assinatura,\nfísica ou digital.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281","STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU\nCADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS - SÚMULA 115 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1901218>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4c88db7b239a5d9803d4fea44ab2681aed60ba113bc168c8202863297aea226","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
