# Registro público: STJ — 1742044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b62c52a21f904357cb5837b40471232fb2318ccd36e132df52c277a5fd16521

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme assentado na Primeira Turma, na apuração do lucro real
para a incidência do IRPJ, é possível se deduzir a remuneração pela
prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que
não corresponda a montante mensal e fixo. Precedente: REsp n.
1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 26/8/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido que se alinha a tal posicionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS.
POSSIBILIDADE.
1. Conforme assentado na Primeira Turma, na apuração do lucro real
para a incidência do IRPJ, é possível se deduzir a remuneração pela
prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que
não corresponda a montante mensal e fixo. Precedente: REsp n.
1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 26/8/2022.
2. Acórdão recorrido que se alinha a tal posicionamento.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - BASE DE CÁULCULO -
DEDUÇÃO - REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES
E CONSELHEIROS)
   STJ - <<REsp 1746268>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
