{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29443,"origem":"stj","sha256_origem":"01a38f3335bffdced2b15dfd913ba29c54425375120630b2bc226a8de9e7eca1","registro_original":{"id_fonte":"000842357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843659","numero_registro":"201903116258","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A\nRECEITA BRUTA (CPRB). IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO IMPOSTA AO\nCONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO. REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO.\nALTERAÇÃO. LEI 13.670/2018. RETOMADA DO ANTERIOR REGIME NO MESMO\nEXERCÍCIO FINANCEIRO. QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS\nREPETITIVOS. TEMA 1.184. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.\nDEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, i) Definir se a\nregra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida\napenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração\nTributária e ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da\ncontribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição\nPrevidenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei n.\n13.670/2018, feriu direito do contribuinte ante o caráter\nirretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011,\nhouve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo\npor representativos da controvérsia o REsp 1.901.638/SC e o REsp\n1.902.610/RS (relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,\nProAfR julgada em 28/2/2023, DJe de 24/3/2024 - Tema n. 1.184).\n2. Em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos\nrecursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à\norigem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a\nserem proferidos no julgamento dos referidos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar o cancelamento das decisões anteriores e a restituição\ndos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que lá se\nobserve o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0ae43f97d626d938643d8b0d4aeae2fd207de2a6bf23e1a932088fddc5845822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
