{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2945,"origem":"stj","sha256_origem":"45f9aa7c19b5d1164f2257a451dc5b7417b8b89512f0a9ba714d36d46610947f","registro_original":{"id_fonte":"000812549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"667263","numero_registro":"202101512734","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-03-08","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. \"OPERAÇÃO\nCALVÁRIO II\". ART. 2° DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\nE ART. 1º DA LEI N. 9.613/1998 (LAVAGEM DE DINHEIRO). ORDEM\nCONCEDIDA EM PARTE PARA SUBSTITUIR A PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA\nCOMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PELA OBRIGAÇÃO DE PEDIR AUTORIZAÇÃO\nJUDICIAL PARA OS AFASTAMENTOS SUPERIORES A 7 (SETE) DIAS.\nNECESSIDADE DE EXTENSÃO. SIMILITUDE IDENTIFICADA E REFORÇADA PELO\nEXCESSO DE PRAZO DA RESTRIÇÃO. CAUTELAR QUE PERDURA POR\nAPROXIMADAMENTE DOIS ANOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA A PROLAÇÃO\nDE SENTENÇA. MANUTENÇÃO QUE SE MOSTRA CARENTE DE RAZOABILIDADE.\nFLEXIBILIZAÇÃO QUE SE IMPÕE.\n1. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto\npor um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter\nexclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).\n2. Caso em que o paciente do writ foi beneficiado com a substituição\nda proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial pela\nobrigação de pedir autorização judicial para os afastamentos\nsuperiores a 7 (sete) dias, para desempenho de atividades\nprofissionais. Requerente que, inobstante não seja advogado,\nnecessita ausentar-se da comarca para realizar atividade\npolítico-partidária e palestras.\n3. A manutenção da cautelar de proibição de ausentar-se da comarca\nsem autorização judicial por aproximadamente 2 anos, em processo que\nnão conta sequer com instrução em andamento, sem previsão para a\nprolação de sentença, tem se mostrado despida de razoabilidade.\n4. Assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares\nalternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a\ntransmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela\nqual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de\ntal medida, pois não só em se tratando de prisão preventiva, mas de\nqualquer medida cautelar, deve ser observado o princípio da\nprovisoriedade. Precedente.\n5. Pedidos deferidos para substituir a medida cautelar de proibição\ndas requerentes Márcia Lucena de Figueiredo Lira e Denise\nKrummenauer se ausentarem da comarca pela obrigação de pedirem\nautorização judicial para os afastamentos superiores a 7 (sete)\ndias, para desempenho de atividades profissionais, sem prejuízo da\ncomunicação a posteriori dos deslocamentos feitos em lapso temporal\ninferior, no prazo a ser definido pelo Desembargador relator do\nfeito, que poderá ainda fixar novas medidas ou revogar as fixadas,\npor fatos supervenientes, desde que de forma fundamentada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\npor unanimidade, deferir o pedido de extensão de Márcia Lucena de\nFigueiredo Lira  e Denise Krummenauer, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA PROVISORIEDADE - MANUTENÇÃO QUE SE\nMOSTRA CARENTE DE RAZOABILIDADE - FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA)\n   STJ - <<RHC 128216>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55cab697605970a3ed934ecbaa3b32ec3d9447ad08d2d88f63c6cd598b64d267","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
