{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29451,"origem":"stj","sha256_origem":"35207e48819a46e2a24a370f66867fbab5b7c8b1cb418c8d0996ab61f3056e10","registro_original":{"id_fonte":"000842451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902796","numero_registro":"202001166568","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nLEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO. ATOS ÍMPROBOS\nPRATICADOS POR PESSOAS JURÍDICAS EM CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN\nDUBIO PRO SOCIETATE. OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Os entes federativos e o Ministério Público possuem\nlegitimidade ativa concorrente disjuntiva para o ajuizamento de ação\npor ato de improbidade administrativa. Precedentes.\nIII - Na linhas do disposto no art. 33, V, da Lei n. 8.666/1993, as\npessoas jurídicas associadas são solidariamente responsáveis pelos\natos praticados pelo consórcio, tanto durante o certame quanto na\nexecução do contrato celebrado.\nIV - Esta Corte pacificou entendimento segundo o qual, na fase de\nrecebimento da inicial da ação de improbidade administrativa,\ndeve-se verificar a presença de indícios mínimos da prática de ato\nímprobo, ou, fundamentadamente, as razões de sua carência, à luz do\nprincípio do in dubio pro societate.\nV - No caso, a Corte a qua consignou, expressamente, a presença de\nindícios mínimos configuradores de prática dos atos ímprobos\ndescritos na inicial, autorizadores do recebimento da ação.\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00033 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA -\nCONCORRENTE E DISJUNTIVA)\n   STJ - <<REsp 1024648>>-MG, <<AgInt no AREsp 1179839>>-BA,\n         <<REsp 1542253>>-SC\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS\nSUFICIENTES - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE)\n   STJ - <<REsp 1565848>>-RN, <<REsp 1108490>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6cb5bd957f332ad2bb4d5c94fc335f1dee6df4b1c15eed93855633f86fe87db3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
