{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29458,"origem":"stj","sha256_origem":"8c3ada8540523f9fe8ec40100ab6e968a31dd6f26a4e30abc209205adaa7760d","registro_original":{"id_fonte":"000842592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856841","numero_registro":"202000046864","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO\nPROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nTRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO\nINFRALEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TESE DEFINIDA PELO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.223). OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Rejulgamento de agravo interno determinado por decisão do STF, em\nrecurso extraordinário. Conformação do entendimento da Primeira\nTurma à tese firmada no RE 1.381.261/RS (Tema 1.223), segundo a qual\n\"são inconstitucionais o Decreto n. 3.048/1999 e a Portaria MPAS n.\n1.135/2001, no que alteraram a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a\ntransportadores autônomos, devendo o reconhecimento da\ninconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da\ndevolutividade\".\n3. No caso dos autos, o agravo interno da sociedade empresária é\nprovido para negar provimento ao recurso especial fazendário, uma\nvez que o TRF da 4ª Região decidiu pela inconstitucionalidade da\nregulamentação infraconstitucional da base de cálculo da\ncontribuição previdenciária devida  pelos transportadores autônomos.\n4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art201_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:001135 ANO:2001\n(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS)","LEG:FED DEC:003048 ANO:1999\n*****  RPS-99    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00201 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - BASE DE\nCÁLCULO - REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL - INCONSTITUCIONALIDADE\nDECLARADA PELO STF)\n   STF - [[RE 1381261]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1223)\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - BASE DE\nCÁLCULO - REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL - LEGALIDADE - ANTERIOR\nENTENDIMENTO DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1834243>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1818851>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2001298>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1664115>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5105403512a2b36ea7cad16269d11c572521a3cdbfdeada08aba8f8ba0fb6ba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
