{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29461,"origem":"stj","sha256_origem":"ad3cbbd218f33470245e76c192687e061eae01982bec81703d2612b8802ed32f","registro_original":{"id_fonte":"000842611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126013","numero_registro":"202201380211","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.\nMANUTENÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DIREITO LOCAL. EXAME.\nINVIABILIDADE.\n 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015)\npara impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a\nconformidade do acórdão recorrido com precedente formado em\njulgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo\nraro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015.\n2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a\nsede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da\ntese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do\nprocesso.\n3. A menção na decisão a quo da existência de outro óbice de\nadmissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema\ntratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que\njustifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior.\n4. \"Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza\nconstitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista\nreproduzir a norma do art. 150 da Constituição Federal\" (AgInt no\nREsp 1.634.773/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 25/9/2018, DJe de 25/10/2018.).\n5. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em\nnorma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01030 INC:00001 PAR:00002 ART:01042","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00097","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 -\nAUSÊNCIA DE AUTONOMIA DO FUNDAMENTO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<QO no Ag 1154599>>-SP\n(PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - QUESTÃO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE\nDE ANÁLISE)\n   STJ - <<REsp 1766100>>-PR, <<AgInt no REsp 1634773>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a5fbc3b7044310a19a64f579252dd721068013fffd874e4ed3786535f20c123c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
