{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29468,"origem":"stj","sha256_origem":"4517d4529b2012e0a4f68b64a8d35919e87da634a401f5b8cb205c6d7dc840a2","registro_original":{"id_fonte":"000842798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037941","numero_registro":"202203571265","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA\nA DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ÓRGÃO ESTADUAL\nOMISSO NA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. ATUAÇÃO DO IBAMA. PODER DE\nPOLÍCIA ADMINISTRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.\nINCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição\nde ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento\nda Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nIV - Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização ambiental,\nmesmo que outorgante da licença, o IBAMA pode exercer o seu poder de\npolícia administrativa, porque não se pode confundir competência\npara licenciar com competência para fiscalizar. Precedentes.\nV - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem de que o\nórgão ambiental do Estado do Rio Grande do Norte se omitiu do dever\nfiscalizatório demandaria necessário revolvimento de matéria fática,\no que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 07 desta Corte.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ÓRGÃO ESTADUAL OMISSO NA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA - ATUAÇÃO DO\nIBAMA - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1484933>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1922574>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b45ee24f62621199cf8a6bd8cbdd470078e162160f3b91449bbd13e37a7c4d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
