{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29473,"origem":"stj","sha256_origem":"3475e52197c14782e5f98883fdd202bb67ce4b8c461b76212ae3818ccf491eb4","registro_original":{"id_fonte":"000842855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115149","numero_registro":"202201217830","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE\nPROVA. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INDISPONIBILIDADE.\nREVELIA. INAPLICABILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação\nclara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado\nimplica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284\ndo STF).\n2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação\nda Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de\nvalor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente\nviolado, mesmo após opostos embargos de declaração.\n3. O acórdão recorrido afastou o alegado cerceamento de defesa ao\nentendimento de que a prova documental existente nos autos é\nsuficiente para a formação do juízo de convicção sobre os fatos da\ncausa, de modo que a revisão dessa compreensão pressupõe o reexame\ndo acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n4. \"O crédito tributário reveste-se do caráter de direito\nindisponível da Fazenda Pública, de sorte que inaplicável ao caso o\nefeito material da revelia, não sendo possível admitir a presunção\nde veracidade decorrente de ausência de manifestação do Ente\nFazendário em relação aos fatos alegados pela Contribuinte em sua\ninicial\" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.196.915/RJ, relator Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/08/2019,\nDJe de 28/08/2019.).\n5. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado\ncomo violado não contém comando normativo para sustentar a tese\ndefendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face\ndo óbice contido na Súmula 284 do STF.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO - ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1521284>>-MG\n(FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INDISPONIBILIDADE - REVELIA\n- INAPLICABILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1196915>>-RJ, <<REsp 1364444>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"813a2b4ce3e8d5b148be08592fb0c57e5ac8bbc7a997fb7f1868ffca1ac63d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
