{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29476,"origem":"stj","sha256_origem":"876f7548ab30db86c0af4ffcf2376cdff83e9fad1f8e31fa46b7ab749ee2ff7e","registro_original":{"id_fonte":"000842858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208504","numero_registro":"202202868120","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRREGULARIDADE DO PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.\nINTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. NÃO RECOLHIMENTO.\nDESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. No caso, o recurso especial não foi devidamente instruído com as\nguias do recolhimento do preparo, apesar de juntado comprovante de\npagamento das custas. Embora intimada para a regularização do vício,\na parte não efetuou o recolhimento em dobro das custas, não\ncumprindo com o que determina o § 4º do art. 1.007 do CPC/2015,\nsofrendo, pois, a pena da deserção (Súmula 187/STJ).\n3. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos\nespeciais devem estar acompanhados das guias de recolhimento\ndevidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de\npagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do\ncomprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de\nrecolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.\nPrecedentes.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\n\"[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de\ninterposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007\ndo CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo\nde justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro, quando\nintimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)\"\n(AgInt no REsp 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,\nDJe de 24/6/2020).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - REGULARIDADE DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2040603>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1856622>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1405527>>-SP,\n         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1667087>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c915210ef3b1af0768b7ae7b9a0145b1411f04b8fe4ef46fa6735f9b6c26b2cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
