# Registro público: STJ — 2208504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 876f7548ab30db86c0af4ffcf2376cdff83e9fad1f8e31fa46b7ab749ee2ff7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DO PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. NÃO RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recurso especial não foi devidamente instruído com as
guias do recolhimento do preparo, apesar de juntado comprovante de
pagamento das custas. Embora intimada para a regularização do vício,
a parte não efetuou o recolhimento em dobro das custas, não
cumprindo com o que determina o § 4º do art. 1.007 do CPC/2015,
sofrendo, pois, a pena da deserção (Súmula 187/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos
especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento
devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de
pagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do
comprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de
recolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de
interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007
do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo
de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro, quando
intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)"
(AgInt no REsp 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 24/6/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DO PREPARO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. NÃO RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, o recurso especial não foi devidamente instruído com as
guias do recolhimento do preparo, apesar de juntado comprovante de
pagamento das custas. Embora intimada para a regularização do vício,
a parte não efetuou o recolhimento em dobro das custas, não
cumprindo com o que determina o § 4º do art. 1.007 do CPC/2015,
sofrendo, pois, a pena da deserção (Súmula 187/STJ).
3. A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que os recursos
especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento
devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de
pagamento, ambos de forma visível e legível. A juntada apenas do
comprovante de pagamento das custas, sem a respectiva guia de
recolhimento, configura ausência de regular comprovação do preparo.
Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de
interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007
do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo
de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro, quando
intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)"
(AgInt no REsp 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 24/6/2020).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - REGULARIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2040603>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1856622>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1405527>>-SP,
         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1667087>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
