{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29477,"origem":"stj","sha256_origem":"98e05d9afb26279ffc9c93ed80f9b6496e6a0f506efcd53943deee677dcc8645","registro_original":{"id_fonte":"000842859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992390","numero_registro":"202103823753","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO\nADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA. NULIDADE\nPARCIAL. INOCORRÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se\nevidencia cerceamento de defesa em razão da não oportunização de\noferecimento de alegações finais no âmbito do processo\nadministrativo simplificado, em razão da aplicação de lei\nespecífica, a qual não prevê tal fase processual.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO - ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA\nDE PRAZO - REGULARIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2126802>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1879659>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1887277>>-PR, <<AREsp 2212786>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c314e1e1da4110fe41cab7dac1727e0ab62e1be57527a15a6b0635e7027984f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
