{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29478,"origem":"stj","sha256_origem":"dcc9a7249be9eb12ca94e177220d3419e1bd04b8e6995d2c49af9d028b4060b3","registro_original":{"id_fonte":"000842860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959188","numero_registro":"202102886162","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.\nAÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO\nCONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DE LEGISLAÇÃO\nLOCAL. SÚMULA 280/STF.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o Tribunal de origem julgou procedente a ação\nrescisória ajuizada pelo Município de Santa Mariana amparando-se nas\ndisposições do art. 7º, IV, da Constituição da República, Súmula\nVinculante n. 4 do STF e nas Leis Complementares Municipais 002/2000\ne 001/2012.\n3. Segundo o entendimento desta Corte não se pode apreciar, no\nâmbito do recurso especial, a existência de ofensa ao art. 485, V,\ndo CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC/2015), quando o fundamento da\nviolação estiver assentado em norma constitucional, como no\npresente caso. Precedentes.\n4. É firme o entendimento desta Corte de que não é possível, em\nrecurso especial, analisar a afronta ao art. 966, V, do CPC 2015\n(art. 485, V, do CPC/1973) quando a rescisória demanda a apreciação\nde lei local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.\n5. A instância ordinária concluiu pela possibilidade da aplicação do\nprincípio da simetria constitucional ao comando do art. 535, § 8º,\ndo CPC/2015, na contagem do prazo decadencial, sendo descabido rever\ntal questão na via especial, sob pena de invasão da competência do\nSTF. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535_par8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00535 PAR:00008 ART:00966 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO EM NORMA CONSTITUCIONAL - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1482215>>-RS, <<AgInt no REsp 1842661>>-CE,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 980558>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1690260>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - APRECIAÇÃO DE LEI LOCAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1566289>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 179237>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2001406>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1951337>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"158fb8536ba99a9f2a03e7c364750f8302464d8846a22ca5ebf1e0b8677f25b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
