# Registro público: STJ — 1798121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3469c24680784570a8fc6f3d66dc289f2db1a7de378286d8cd57c9ebdbb017e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842861
- **Número de registro na fonte:** 201900453914
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE PARCELA CONTESTADA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do
CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira
clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a
solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que
por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos
litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, ocorrendo impugnação
parcial dos valores devidos, a fixação da verba honorária recai
sobre a parcela contestada. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE PARCELA CONTESTADA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do
CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira
clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a
solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que
por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos
litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, ocorrendo impugnação
parcial dos valores devidos, a fixação da verba honorária recai
sobre a parcela contestada. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO PARCIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1785417>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1905400>>-PR, <<REsp 1809214>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1618060>>-RS, {{REsp 1974681}}-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e3469c24680784570a8fc6f3d66dc289f2db1a7de378286d8cd57c9ebdbb017e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

