{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29481,"origem":"stj","sha256_origem":"b593a5ae16b4bb3bcd651ff8b06c4a478081ad7c078c6bb61468cc3cf332691d","registro_original":{"id_fonte":"000842863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210674","numero_registro":"202202902059","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDA POR ASSOCIAÇÃO A SEUS\nASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PELA\nSUSEP EM RAZÃO DA ATIVIDADE SER PRIVATIVA DE SOCIEDADE SEGURADORA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO\nDEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o órgão julgador,\nde forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e\nsuficiente à conclusão do acórdão.\n3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ, pois eventual alteração do acórdão recorrido\ndependeria do reexame de prova, notadamente dos termos, condições e\ncritérios definidos para a contratação do serviço oferecida pela\nassociação.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de\nFaria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"58f841149ca2532674e1821faa04f32fd752a33d04cba52be3bf4f9c70961ead","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
