{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29489,"origem":"stj","sha256_origem":"8617fbd0cc50b15912dc92ef5a4afc42db65b60879eed1c6b75c65f2c6a118cb","registro_original":{"id_fonte":"000842877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065840","numero_registro":"202200300659","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU.\nIMÓVEL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS\nMELHORAMENTOS PREVISTOS NO ART. 32 DO CTN. DESNECESSIDADE. SÚMULA\n626/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\npois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão\ndeduzida  conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O\nTribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não\npadecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou\nobscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do\npretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocado.\n2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem coincide com a\norientação desta Corte Superior de que a incidência do IPTU sobre\nimóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável\nou de expansão urbana não está condicionada à existência dos\nmelhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN (Súmula 626/STJ).\n3 . Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:626"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000626","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00032 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IPTU - IMÓVEL - ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA - TRIBUTAÇÃO\n- EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1576548>>-SP, <<REsp 1903076>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc10677f9c350d32c90cfb3ff0d58a6f3ac55964408c07ac76931cc2e3f5d4f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
