# Registro público: STJ — 2028203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d63d37a62f9268ec9ab02bda9492949e999ac116b8683f843b3ae8a24498999a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842880
- **Número de registro na fonte:** 202103788120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105,
III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual
seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o
que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência
do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo
que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo
tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a
incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do
mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105,
III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual
seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o
que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência
do STF, por analogia.
3. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo
que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo
tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a
incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do
mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITO DE LEI FEDERAL VIOLADO - SÚMULA
284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1848965>>-AL, <<REsp 1779680>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL
PROLADOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO - SÚMULA 13 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1971322>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1592711>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:13

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000013
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d63d37a62f9268ec9ab02bda9492949e999ac116b8683f843b3ae8a24498999a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

