{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29518,"origem":"stj","sha256_origem":"e1c614c58b388a971d14ec33491cfcc67d72a99cf75211de08de594c3478c4c9","registro_original":{"id_fonte":"000842978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120264","numero_registro":"202201330518","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AFETAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO\nFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE.\n1. É inadmissível a interposição de recurso contra decisão que\ndetermina a baixa dos autos para sobrestamento do feito em virtude\nda pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à\nsistemática da repercussão geral.\n2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única\nhipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a\ndemonstração de que a questão a ser decidida no processo e aquela a\nser julgada no recurso extraordinário afetado seriam distintas, o\nque não ocorreu na hipótese dos autos.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 PAR:00009 PAR:00010 ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA\nDOS RECURSOS REPETITIVOS E DA REPERCUSSÃO GERAL - RECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 532312>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1554716>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1663877>>-SE\n(RECURSO REPETITIVO - REPERCUSSÃO GERAL - PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM\nJULGADO - APLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<EDcl no Ag 937717>>-AP\n(RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA\nDOS RECURSOS REPETITIVOS E DA REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1603061>>-SC,\n         <<EDcl no REsp 1658100>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23d344e0420f09f61db6d047dd498e8bc1f4ff6ff4b22e7c327df76734582b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
