# Registro público: STJ — 2013938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aee5339797598199bb74070d1d4f09458aff94cf448ff31d4efd3988ebc88750

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. BÓIA-FRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.321.496/PR, sob o
rito do art. 543-C do CPC/1973, assentou a compreensão  de que o
trabalhador denominado "boia-fria", em razão das dificuldades
inerentes à natureza de seu labor - desprovido de qualquer vínculo
formal e, por conseguinte, de documentação específica - pode ter
reconhecida sua atividade rural por meio de um início de prova
material, em parte do período postulado, desde que corroborado por
testemunhos idôneos, colhidos em juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao
postulado, por consignar que inexistia início de prova a fim de
demonstrar o exercício da atividade no campo, pelo período de
carência legalmente exigido, circunstância que esbarra no óbice da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. BÓIA-FRIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1.  A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.321.496/PR, sob o
rito do art. 543-C do CPC/1973, assentou a compreensão  de que o
trabalhador denominado "boia-fria", em razão das dificuldades
inerentes à natureza de seu labor - desprovido de qualquer vínculo
formal e, por conseguinte, de documentação específica - pode ter
reconhecida sua atividade rural por meio de um início de prova
material, em parte do período postulado, desde que corroborado por
testemunhos idôneos, colhidos em juízo.
2. Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao
postulado, por consignar que inexistia início de prova a fim de
demonstrar o exercício da atividade no campo, pelo período de
carência legalmente exigido, circunstância que esbarra no óbice da
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1858793>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1265454>>-SP, <<REsp 1767337>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aee5339797598199bb74070d1d4f09458aff94cf448ff31d4efd3988ebc88750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

