# Registro público: STJ — 2011439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29520/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f5ffdc364d56f9165f97fb0db530bcddeacc067a031aa171dd54d0c324bb213

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO GDM-PST.
DUAS JORNADAS DE 20 HORAS. BENEFÍCIOS. DIREITO.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da
área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas
semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos
benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas
semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de
atividades médicas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-02-05;9436](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-02-05%3B9436)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
