{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29523,"origem":"stj","sha256_origem":"9a04266050fe00d49ec565f7bdc5c04a3eaef282eaf38772ffad36c5b591b543","registro_original":{"id_fonte":"000842983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978513","numero_registro":"202103965427","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. COMPRA E VENDA. NOTAS\nTÉCNICAS DE AGÊNCIA REGULADORA. LEI FEDERAL. CONCEITO. NÃO\nENQUADRAMENTO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nANÁLISE. INVIABILIDADE.\n1. Dirimida a lide sem qualquer menção aos dispositivos legais\nmencionados no apelo nobre, carece o recurso do indispensável\nprequestionamento, o que faz incidir, por analogia, o óbice da\nSúmula 282 do STF.\n2. A subsistência de fundamentos suficientes para a manutenção do\ndecisum recorrido atrai, por analogia, a Súmula 283 do STF.\n3. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a\nresolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos\nadministrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.\n4. Caso em que o Regional, mediante a leitura de Notas Técnicas\nexpedidas pela ANEEL e  as conclusões do experto judicial, firmou a\nconvicção de que os critérios de repasse dos custos da tarifa de\nenergia aos consumidores, fixados naqueles atos normativos, não\npoderiam ser aplicados retroativamente para incidir sobre contratos\npretéritos, sob pena de violar os princípios da irretroatividade das\nnormas, da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade, da\nfinalidade, da segurança jurídica, além do ato jurídico perfeito.\n5. O arrazoado recursal remete à interpretação das referidas Notas\nTécnicas, o que denota ser meramente reflexa a vulneração dos\ndispositivos legais indicados pelo agravante.\n6. Acolher as razões recursais para concluir que não houve inovação\nlegislativa porque as Notas Técnicas da ANEEL pretendiam preservar a\nforça normativa de cláusulas do Contrato de Concessão demanda\nprovidências sabidamente vedadas no âmbito do apelo nobre, em face\ndo teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2007763>>-SP, <<AREsp 1254617>>-RJ\n(SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES - FALTA DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1714321>>-SP\n(RESOLUÇÕES - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1797425>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1635463>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1602125>>-RJ\n(ATO JURÍDICO PERFEITO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1496383>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4baaf2642a746e37c6f84a30aaac8a1acc30a053d5d4fba2b7af7236e7c2a57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
