# Registro público: STJ — 1876567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79ddce626d724e4d1de8658fdead2da2e08eb997a994287849ab290d0612396f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842985
- **Número de registro na fonte:** 202001257375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.
1.  Consoante o entendimento desta Corte, os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003. Precedentes.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41, urn:lex:br:federal:lei:2008-09-22;11784!art54, urn:lex:br:federal:lei:2009-02-02;11907!art284

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADOS/PENSIONISTAS - GACEN)
   STJ - <<AgInt no REsp 1869057>>-PB, <<REsp 1786583>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000431 ANO:2008
(CONVERTIDA NA LEI 11.784/2008)
- LEG:FED LEI:011784 ANO:2008
        ART:00054
- LEG:FED LEI:011907 ANO:2009
        ART:00284 ART:0284A
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-09-22;11784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-09-22%3B11784%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-02-02;11907!art284](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-02-02%3B11907%21art284)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1966052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43347/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-22;11784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37646/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-22;11784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2056443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33355/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-22;11784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 79ddce626d724e4d1de8658fdead2da2e08eb997a994287849ab290d0612396f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1876567 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 79ddce626d724e4d1de8658fdead2da2e08eb997a994287849ab290d0612396f
- **SHA-256 do comentário:** 96761b82d79fff5879bef6989104c85ed6e07139723ab6cd60dd13669e8a8927
