{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29526,"origem":"stj","sha256_origem":"b7c2880022da687bf5b79690f8251d7ba8592dd5f0015a9377ea96d587e69728","registro_original":{"id_fonte":"000842986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844056","numero_registro":"201903144709","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO.\nLEI NOVA.  PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.  EMPRESA EM RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. PARCELAMENTO. COMBINAÇÃO DE LEI. INVIABILIDADE.\n1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do\nRISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando\nhouver entendimento dominante sobre o tema.\n2. É impossível conhecer do argumento, deduzido nas razões de agravo\ninterno, de perda de objeto do recurso especial em razão da\nsuperveniência da Lei n. 14.112/2020, que deu nova redação ao art.\n10-A da Lei n. 10.522/2002, porquanto traz normas jurídicas não\nexaminadas pelo acórdão recorrido e, por isso, não devidamente\nprequestionadas na Corte de origem.\n3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido\ninviável a combinação de leis para conceder a empresa em recuperação\njudicial a possibilidade de se submeter a disciplinas distintas de\nparcelamento fiscal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<EREsp 805804>>-ES, <<AgRg no REsp 1434797>>-PR,\n         <<REsp 549849>>-CE\n(EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMBINAÇÃO DE LEIS - DISCIPLINAS\nDISTINTAS DE PARCELAMENTO FISCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1536843>>-RS,\n         <<REsp 1383982>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a4a0b7c16c6454a7480106c8d6cde32a6bf3400f9309b84604198f26ca292c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
