# Registro público: STJ — 1610631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fda5dc1f7b5392c36be968426ccad03fc7b24d6388b765b92d071cd2fe09f8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO ADVOGADO.
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento do STJ, em se tratando de nulidade
processual, há de se ter em mente a máxima pas de nullité sans
grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, o ora requerente, por meio do seu patrono,
celebrou com o Ministério Público do Estado do Paraná um acordo de
não persecução cível no âmbito de ação de improbidade, oportunidade
em que a eg. Primeira Turma do STJ homologou a avença nos estritos
termos acordados entre as partes, inexistindo qualquer prejuízo à
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** A edição da Lei n. 14.230/2021, que trouxe normas mais favoráveis
à Lei de Improbidade Administrativa, permite que se cogite ter o
suplicante "guardado" essa suposta nulidade, relacionada à intimação
exclusiva em nome de advogado, para lançar mão no momento que lhe
fosse conveniente, manobra essa repudiada pela jurisprudência do
STJ. REsp 1.714.163/SP, rel. Ministro NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, DJe 26/9/2019.
4 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO ADVOGADO.
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA.
 1. Conforme entendimento do STJ, em se tratando de nulidade
processual, há de se ter em mente a máxima pas de nullité sans
grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
2. No caso em apreço, o ora requerente, por meio do seu patrono,
celebrou com o Ministério Público do Estado do Paraná um acordo de
não persecução cível no âmbito de ação de improbidade, oportunidade
em que a eg. Primeira Turma do STJ homologou a avença nos estritos
termos acordados entre as partes, inexistindo qualquer prejuízo à
defesa.
3. A edição da Lei n. 14.230/2021, que trouxe normas mais favoráveis
à Lei de Improbidade Administrativa, permite que se cogite ter o
suplicante "guardado" essa suposta nulidade, relacionada à intimação
exclusiva em nome de advogado, para lançar mão no momento que lhe
fosse conveniente, manobra essa repudiada pela jurisprudência do
STJ. REsp 1.714.163/SP, rel. Ministro NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, DJe 26/9/2019.
4 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PREJUÍZO - NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1101585>>-MG, <<AgInt no AREsp 1553055>>-MS
(NULIDADE - ARGUIÇÃO EM MOMENTO CONVENIENTE - MANOBRA REPUDIADA)
   STJ - <<REsp 1714163>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2890403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159762/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2156882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1773335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116456/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
