{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2953,"origem":"stj","sha256_origem":"1e6fc26377180caae9a12b59ddd646b20777ab4ec5d5975606c48037284411c8","registro_original":{"id_fonte":"000812558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"156112","numero_registro":"202103447150","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA.\nSUPRESSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À\nFAMÍLIA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. No que se refere à alegação de ausência de indícios de autoria,\ntem-se que a Corte de origem não se pronunciou a respeito do tema, o\nque torna inviável a análise diretamente por este Tribunal Superior,\nsob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ainda que\nassim não fosse, constata-se que foi proferida decisão de pronúncia,\no que demonstra a existência de indícios suficientes de autoria que\njustificam a prisão preventiva.\n2. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n3. No presente caso, nota-se que o recorrente foi pronunciado pela\nprática do delito de homicídio tentado, e a decisão que decretou a\nprisão preventiva destacou que \"o investigado pertence ao tráfico de\ndrogas e está ameaçando a família da vítima (Jonas Sá da Silva) que\n'irá terminar o serviço'\". Tais circunstâncias denotam sua\npericulosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar\na ordem pública.\n4. Ademais, a despeito de o réu ter constituído defesa na origem,\n\"não foi localizado no endereço constante nos autos para ser citado\ne cumprido o mandado de prisão\", o que corrobora a necessidade da\nsegregação cautelar.\n5. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n6. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes\npara acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\n7. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA\nDA FAMÍLIA DA VÍTIMA)\n   STJ - <<HC 247899>>-MG,\n         <<HC 682244>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ACUSADO NÃO LOCALIZADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 692558>>-MG\n(REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nPERICULOSIDADE)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG,\n         <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fa466a93bf2ff267fa914bf20dd9b64e914d41214d568268771db7196a9a606","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
