{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29533,"origem":"stj","sha256_origem":"000b0c47573d92b2c7158df20892a0982954efc23f0ef5a11b0eed1342b64542","registro_original":{"id_fonte":"000843139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049119","numero_registro":"202203629160","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS.\nCREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE-FIM DA\nEMPRESA. POSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DE AUTORIZAÇÃO DE\nCREDITAMENTO REFERENTES A MERCADORIAS ALHEIAS À ATIVIDADE-FIM DO\nESTABELECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO\nCASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Lei Complementar n. 87/1996 autoriza o aproveitamento dos\ncréditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos\nintermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente,\ndesde que comprovada a necessidade de utilização de tais produtos\npara a realização do objeto social (atividade-fim) do\nestabelecimento empresarial. Precedentes.\nIII - A discussão acerca do direito ao creditamento de ICMS\nreferente à aquisição de quaisquer produtos intermediários, mesmo\nque consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada\nsua utilização na atividade-fim da empresa contribuinte, não demanda\nanálise de matéria fática e/ou probatória.\nIV -  In casu, contudo, a proposta do ente fazendário de questionar\nse equipamentos de estocagem e movimentação, assim como bombas e\ntanques de combustível cedidos em comodato pela ora Agravada\nestariam acobertados pelo creditamento, demandaria afastar as\nconclusões da Corte de origem de que se trata de mercadorias\nrelacionadas à atividade-fim do estabelecimento, revelando-se\nimprescindível o exame de matéria fática.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CREDITAMENTO DE ICMS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - UTILIZAÇÃO NA\nATIVIDADE-FIM - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1394400>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1800817>>-SP\n(CREDITAMENTO DE ICMS - MERCADORIA RELACIONADA À ATIVIDADE-FIM -\nREEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1742294>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cc48ecb47bb993df84fb05234591cfa7e0a26097c8a0068d0211752621e37782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
