# Registro público: STJ — 2049119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 000b0c47573d92b2c7158df20892a0982954efc23f0ef5a11b0eed1342b64542

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DE AUTORIZAÇÃO DE CREDITAMENTO REFERENTES A MERCADORIAS ALHEIAS À ATIVIDADE-FIM DO ESTABELECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será dete…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS.
CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE-FIM DA
EMPRESA. POSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DE AUTORIZAÇÃO DE
CREDITAMENTO REFERENTES A MERCADORIAS ALHEIAS À ATIVIDADE-FIM DO
ESTABELECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 07/STJ. MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO
CASO CONCRETO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Lei Complementar n. 87/1996 autoriza o aproveitamento dos
créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos
intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente,
desde que comprovada a necessidade de utilização de tais produtos
para a realização do objeto social (atividade-fim) do
estabelecimento empresarial. Precedentes.
III - A discussão acerca do direito ao creditamento de ICMS
referente à aquisição de quaisquer produtos intermediários, mesmo
que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada
sua utilização na atividade-fim da empresa contribuinte, não demanda
análise de matéria fática e/ou probatória.
IV -  In casu, contudo, a proposta do ente fazendário de questionar
se equipamentos de estocagem e movimentação, assim como bombas e
tanques de combustível cedidos em comodato pela ora Agravada
estariam acobertados pelo creditamento, demandaria afastar as
conclusões da Corte de origem de que se trata de mercadorias
relacionadas à atividade-fim do estabelecimento, revelando-se
imprescindível o exame de matéria fática.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CREDITAMENTO DE ICMS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - UTILIZAÇÃO NA
ATIVIDADE-FIM - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1394400>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1800817>>-SP
(CREDITAMENTO DE ICMS - MERCADORIA RELACIONADA À ATIVIDADE-FIM -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1742294>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2863081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109196/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2621584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78630/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2367290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48150/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
