# Registro público: STJ — 2022778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 964626c864f22b1b346f5c854cf2e6122286a6f284ad6d98ccc430ca473d80d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ICMS-ST.
CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST
constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e,
por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de
créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da
COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis n.
10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das
mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo
substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o
referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no
ICMS-antecipação (AgInt no REsp 1.428.247/RS, Rel. p/ acórdão
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019,
DJe 29/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ICMS-ST.
CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST
constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e,
por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de
créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da
COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis n.
10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das
mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo
substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o
referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no
ICMS-antecipação (AgInt no REsp 1.428.247/RS, Rel. p/ acórdão
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019,
DJe 29/10/2019).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues(que ressalvou o seu ponto de
vista), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - PIS E COFINS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - ICMS-ST -
CREDITAMENTO)
   STJ - <<REsp 1428247>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00003 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2201310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113148/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2085799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159432/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2182950](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102725/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 964626c864f22b1b346f5c854cf2e6122286a6f284ad6d98ccc430ca473d80d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Cumulativo x não cumulativo: como o creditamento muda o imposto](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumulativo-nao-cumulativo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumulativo-nao-cumulativo%2F)

