# Registro público: STJ — 2219803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28cff4e5588edc6f74d371648109a4f14e38c5a7ee54b5022f4ca61e9190d924

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE
40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da
Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade
das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários
mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício
pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano,
determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE
40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da
Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade
das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários
mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício
pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano,
determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS -
IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1853515>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1858456>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1897212>>-SP
(IMPENHORABILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DESBLOQUEIO DE
OFÍCIO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2034510>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2020634>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2222902>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
