{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29549,"origem":"stj","sha256_origem":"a3c14291a43c4feddb5040b47f130c37299986e79bbb75148c2900803bea3881","registro_original":{"id_fonte":"000843378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896769","numero_registro":"202002465665","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS EM\nMOTEL. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 250, CAPUT, DO ECA. FIXAÇÃO DE\nMULTA. NÃO CABIMENTO.\n1. O apelo nobre não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão\nrecorrido, qual seja, o de que a parte recorrente não possui\ninteresse recursal para pleitear a reforma da sentença em relação ao\nseu filho. Incidência da Súmula 283/STF.\n2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado\nrevela a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo\no impedimento da Súmula 284/STF.\n3. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte\nde origem a respeito da tipicidade da conduta demandaria,\nnecessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante\ndos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice\nprevisto na Súmula 7/STJ.\n4. Nos termos do art. 250, caput, do ECA, conforme nova redação dada\nLei n. 12.038/2009, eliminou-se qualquer parâmetro de quantificação\npara a imposição da multa nele prevista (a qual, na redação\noriginária do ECA, era cominada 'de dez a cinqüenta salários de\nreferência'). Logo, em atenção aos princípios da legalidade e da\nreserva legal, não pode prevalecer a multa imposta com base no tão\nsó tino judicial.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido, para se afastar a multa imposta ao recorrente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe\nprovimento para se afastar a multa imposta ao recorrente, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art250"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00250\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.038/2009)","LEG:FED LEI:012038 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO RECORRIDA - FUNDAMENTO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1711262>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1679006>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO - AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 793132>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1915496>>-SP, <<AgInt no REsp 1884715>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1e6890ff9fb55a5f09cb488fb4e90ec61302ab424e24ba9a763fc3c00f6f4968","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
