{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2956,"origem":"stj","sha256_origem":"34343b2d2423a47247e0d0335ca7fc74515624e0e8d78cdb82e883dd7bbf9c5a","registro_original":{"id_fonte":"000812561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"696150","numero_registro":"202103090189","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nPRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E EM TESTEMUNHAS DE\nOUVI DIZER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. RESTABELECIMENTO DA\nSENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL\nFAVORÁVEL AO PLEITO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Por demandar revolvimento de matéria fático-probatória, a via\nestreita do habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, não\né adequada para examinar teses sobre ausência de provas ou sobre\nfalta de indícios suficientes de autoria e de materialidade\ndelitiva. Todavia, esta Corte Superior possui entendimento no\nsentido de que não se admite que a pronúncia esteja lastreada\nsomente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa e\nque não foram ratificados em juízo.\n2. Na hipótese dos autos - em que os relatos das testemunhas não\nforam assertivos sobre a autoria do Paciente (ouvi dizer) e o\ndepoimento prestado pela única testemunha, que tão somente na fase\npolicial, declarou que o Réu seria o autor do delito -, está\nevidenciado o constrangimento ilegal resultante da decisão de\npronúncia baseada em meros elementos de informação, os quais não são\nsuficientes para fundamentar a decisão de pronúncia.\n3. Precedentes e parecer do Ministério Público Federal pelo\nrestabelecimento da sentença de impronúncia.\n4. Ordem de habeas corpus concedida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0024b6e9ea65d0ae6b30bf549d4da8f4c554a5a3d8c630fb7760acdf797253d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
