{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29561,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd0c903dc3af653d0269c774e86de95fec11ca4fbd48a4daa9589dc73790cbb","registro_original":{"id_fonte":"000843430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1874471","numero_registro":"201802945900","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROTEÇÃO\nAMBIENTAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA. CERRADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nSUPRESSÃO VEGETAL.  APLICAÇÃO DO ART. 68 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL.\nDESRESPEITO AOS PERCENTUAIS EXIGIDOS PARA A ÁREA DE RESERVA LEGAL.\n1. No caso dos autos, o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais,\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional.\n2. No termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça,\n\"a flora nativa, no caso de supressão, encontra-se uniformemente\nprotegida pela exigência de prévia e válida autorização do órgão\nambiental competente, qualquer que seja o seu bioma, localização,\ntipologia ou estado de conservação (primária ou secundária)\" (REsp\n1.198.727/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 14/8/2012, DJe de 9/5/2013).\n3. A partir de uma análise sistêmica das normas que regem a proteção\nambiental, faz-se imperativa a adoção interpretação ampla dos\ntermos adotados pela legislação federal, a fim de que, salvo\nexceções expressamente estabelecidas, seja exigido que toda\natividade de supressão vegetal (independentemente de se tratar de\nfloresta amazônica, cerrado, mata atlântica, caatinga ou campos\nnativos) demande prévia autorização da autoridade competente. Desse\nmodo, correta a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a\nLei Federal n. 7.803/1989 não criou nova área de preservação\nambiental, restando absolutamente equivocado o argumento de que\nseria legítima a livre supressão da vegetação do cerrado em período\nanterior.\n4. Considerando-se que não restou demonstrado nos autos que a\nsupressão da vegetação nativa observou os percentuais de reserva\nlegal previstos na legislação vigente à época dos fatos,\nirrepreensível o acórdão recorrido ao afirmar que não se pode, na\nhipótese vertente, invocar a incidência do benefício previsto no\nart. 68 do Código Florestal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007803 ANO:1989","LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(FLORA NATIVA - SUPRESSÃO - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE -\nPROTEÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1198727>>-MG\n(SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - BENEFÍCIO LEGAL - PERCENTUAIS DE\nRESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1381191>>-SP, <<AgRg no REsp 1367968>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7bacc4703238b706ad52e8da7d374205ff22747864931e89b58c224fc7e19ef8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
