{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2958,"origem":"stj","sha256_origem":"8f70183d16197aef0bc8fce8c8d11cc1f0f3f990d7e6203bd09ad3efe5b6b9a0","registro_original":{"id_fonte":"000812563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"154105","numero_registro":"202102993298","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. TESES DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E LEGÍTIMA DEFESA\nPUTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nDESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE\nCAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. As alegações de culpa exclusiva da vítima e de cometimento do\ndelito em estado de legítima defesa putativa não foram discutidas no\nacórdão recorrido. Desse modo, esta Corte não pode se manifestar\nsobre tais teses, sob pena de indevida supressão de instância. Além\ndisso, a análise dessas questões demandaria incursão nos elementos\nprobatórios constantes da ação penal, providência inviável na via\neleita.\n2. A prisão preventiva do Recorrente, mantida na decisão de\npronúncia, pelos mesmos motivos, tem base empírica idônea, pois o\nJuízo de primeiro grau deixou assente a gravidade concreta da\nconduta do Réu, que, em tese, ceifou a vida de um colega de trabalho\ndevido a uma discussão por causa de uma trena de construção,\nmediante um disparo de arma de fogo.\n3. Contudo, a despeito da inegável reprovabilidade da conduta,\nverifica-se que o Juízo processante não justificou adequadamente,\n com base em dados concretos extraídos dos autos, a insuficiência\ndas medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319\ndo Código de Processo Penal, valendo registrar que, consoante se\ndepreende dos autos, trata-se de Réu que ostenta condições pessoais\nfavoráveis, compareceu espontaneamente à delegacia e confessou a\nsuposta prática delitiva no dia seguinte aos fatos, circunstâncias\ntambém explicitadas pelo Ministério Público estadual, no parecer que\nofertou perante a Corte de origem, ao opinar pela concessão da\nordem.\n4. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.\n12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, §\n4.º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade (art. 316 do\nCPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso\nII, parte final, do CPP), a segregação provisória há de ser medida\nnecessária e adequada aos propósitos processuais a que serve, não\npodendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos\ninvasivas à liberdade individual, consagradas no art. 319 do CPP,\nmostrem-se, por si sós, suficientes para acautelar o processo e/ou a\nsociedade, tal como ocorre no caso concreto.\n5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, parcialmente provido, para substituir a prisão\npreventiva do Recorrente pelas medidas cautelares descritas no art.\n319, incisos I, III e IV, do Código de Processo Penal, sendo certo\nque o Magistrado poderá, também, acrescer outras cautelares\nnecessárias, desde que devidamente justificadas.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6432a10b2dc6a7b992e2dc1b9dbdefb3b8442049a0c31272c54f4134f2a0432","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
