{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29580,"origem":"stj","sha256_origem":"5f36e3afb207fca4cf056721a7dc4b3cd1921796e16df34e16f6e1d8da58c0db","registro_original":{"id_fonte":"000843554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1152431","numero_registro":"201702026382","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO .  INTEGRALIDADE DE PENSÃO.\nMALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO\nDE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA STF. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não prospera a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, porquanto o acórdão proferido pela instância ordinária\nfundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo\na prestar a jurisdição que lhe foi postulada.\n2. Na origem, a Corte local entendeu pela ocorrência da prescrição\nem razão da inércia da parte autora, pois somente se insurgiu após\nquatorze anos da juntada do documento que comunicou a implementação\nda pensão de forma integral.\n3. Nesse contexto, a desconstituição das premissas lançadas pela\ninstância ordinária acerca da inércia da parte, na forma pretendida,\ndemandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, na via\nespecial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n4. É firme o posicionamento desta Corte de que a cobrança das\nparcelas vencidas entre a data do trânsito em julgado da decisão\njudicial que reconheceu o direito do servidor a determinada\ndiferença remuneratória e sua efetiva implementação submete-se ao\nprazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.\n5. Em recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo\nconstitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao\nSupremo Tribunal Federal.\n6. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do\npermissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c,\nficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DO DIREITO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EFETIVA\nIMPLEMENTAÇÃO - PARCELAS VENCIDAS - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1419676>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1754979>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1841359>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"00d8a97dede692e74b40ebf1e7b5200fcf90e6ae556babbe9ed752bb3cedcf0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
